A Aces protocolou junto a prefeitura de Sinop um ofício solicitando que as fiscalizações a bares, restaurantes e em todas as empresas locais, que não estejam cumprindo as medidas de saúde estipuladas em decreto municipal, sejam feitas de forma mais enérgica. “Nos preocupamos com a saúde do município e, frente ao constante aumento de casos, fizemos esse pedido para resguardar vidas que podem ser perdidas pela irresponsabilidade de algumas pessoas”, explica o presidente da Aces, Klayton Gonçalves.
No último fim de semana muitas denúncias de descumprimento das regras de higiene e saúde, em alguns bares na cidade, chegaram através de vídeos, fotos, ligações aos telefones da entidade. “Por isso, é preciso fiscalizar com maior rigidez, com cassação de alvarás e, outras medidas mais extremas para que mais vidas não sejam ceifadas em Sinop pelo Covid19. Não podemos fechar os olhos pra essa situação e precisamos de uma resposta imediata do poder público sobre esse cenário”, conclui.
Veja íntegra do ofício encaminhado:
A Prefeitura Municipal
A/C: Rosana Martinelli
Prefeita de Sinop
Referente: Fiscalização e aplicação de penalidades. Bares, Botecos e afins.
A Diretoria e o “Comitê COVID-19”, ambos da Associação Comercial e Empresarial de Sinop (ACES), vêm, pelos “CONSIDERANDOS” abaixo delineados, requerer providências imediatas. A saber:
CONSIDERANDO o já conhecido cenário de pandemia mundial decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o desrespeito às normas mundiais de saúde podem agravar os casos de COVID-19 e culminar em maior número de mortos em Sinop;
CONSIDERANDO os incessantes esforços da ACES-SINOP, empresários, comerciantes, cidadãos, Poder Público, Gestora Municipal, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, etc., para manter o comércio aberto (com adaptações), garantindo emprego, renda e sobrevivência comercial, fazendo de Sinop um modelo não só para Mato Grosso, mas para todo Brasil, quiçá para o Mundo;
CONSIDERANDO que os decretos autorizadores de atividades comerciais, em especial o decreto municipal nº 83/2020, previram restrições, regras de contingenciamento sanitário e penalidades;
CONSIDERANDO que não se pode fazer ouvidos moucos ante as inúmeras denúncias de descumprimento das regras estabelecidas em decreto (s) já amplamente divulgados, principalmente em relação às denúncias do final de semana passado sobre bares, botecos e afins, com aglomeração de pessoas, desuso de máscaras e desrespeito ao distanciamento mínimo entre pessoas e capacidade total;
CONSIDERANDO que a irresponsabilidade e/ou desrespeito às normas legais, praticadas por poucos comerciantes e empresários, precisamente bares e botecos, não pode recair como nivelamento por baixo de todo um setor/seguimento que em sua esmagadora maioria é correto, responsável e luta diariamente para se manter aberto e economicamente viável;
CONSIDERANDO que muitas foram as reclamações referente ao DISK-DENÚNCIA 153, onde os denunciantes alegaram que o atendente diz que até a 00:00 nada pode ser feito e que só após a 00:00, se aberto, é que o estabelecimento será fechado, com a ajuda da Guarda e da Polícia;
CONSIDERANDO que o regramento em relação a limitação sobre o horário de funcionamento do seguimento de bares, restaurantes, conveniências, etc., é apenas uma das condicionantes, não se traduzindo, evidentemente, como regras sanitárias de contingenciamento, e que tais regras também estão devidamente previstas nos decretos municipais, além de amplamente divulgadas em toda mídia mundial, sendo tão ou até mais importantes do que o regramento do horário;
CONSIDERANDO que a Guarda Municipal e a Polícia Militar devem agir em todos os casos de desrespeito às normas dos decretos (e não apenas em relação à questão do horário), fechando os infratores que se recusarem a cumprir todas as determinações legais;
CONSIDERANDO que compete a toda população o bom senso de evitar aglomerações, usar máscara, álcool gel 70%, distância de 2 (dois) metros entre pessoas, etc., mas que é do proprietário do estabelecimento, comerciante, empresário o dever de zelar pelo respeito disso tudo dentro do seu comércio, seja através de orientação, segurança interno para retirar clientes/frequentadores infratores e até mesmo denúncia perante a Guarda Municipal e Polícia Militar;
CONSIDERANDO que já foi conversado, explicado, feito apelos, requerido, perante toda a população e empresários/comerciantes para que façam cumprir as normas mundiais de saúde já estampadas nos decretos municipais e decreto estadual;
CONSIDERANDO que a ACES-SINOP não ficará de braços cruzados vendo tais irresponsabilidades acontecerem e inevitavelmente, se nada for feito, respingar indevidamente no comércio como um todo. E, repetimos: não se podem generalizar os maus procedimentos de uns, como se fossem de todos;
CONSIDERANDO que a vigilância sanitária, o setor de tributação, a Guarda Municipal, a PM, e talvez até o Procon, devem TODOS atuar nos ditames da lei perante os comerciantes/empresários infratores sabidamente já notificados e ainda perante outros que por ventura vierem a cometer irregularidades/ilegalidades;
CONSIDERANDO que não se pode correr o risco de ser decretado toque de recolher, fechamento de todos os bares, restaurantes e afins, e, muito menos o fechamento total do comércio, por causa de poucos infratores; e
CONSIDERANDO que a ACES-SINOP é uma grande parceira dos empresários e comerciantes sérios, bem como de todos os Poderes constituídos, em especial do Poder Executivo Municipal, então;
REQUER de Vossa Senhoria:
A aplicação imediata de medidas de responsabilidade civil, penal e administrativa contra todos os estabelecimentos que sabidamente já cometeram e continuam a cometer irregularidades e ilegalidades, para que suas irresponsabilidades não se convertam em uma incontrolável crise econômica e muito menos em uma crise de saúde pública.
Outrossim, deixamos a colaboração de, se necessário, proceder com a reavaliação das penalidades previstas em decretos.
Atenciosamente,
Klayton Gonçalves
Presidente da ACES-SINOP