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Apuração providencial

IMGUma atividade considerada essencial para a administração da justiça é a advocacia. É inegável a importância do profissional advogado para a sociedade. Nesta semana a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso divulgou informações, alvo de apuração já requerida pela instituição junto ao Ministério Público Federal, de um curso técnico que está sendo oferecido em Cuiabá, com o objetivo de fazer com que as pessoas possam advogar sem possuir a carteira profissional da Ordem. Ao meu ver foi muito providencial tornar público o fato, assim como o pedido para apurar sua veracidade. Isso remete também a uma reflexão a respeito dos incontáveis cursos no gênero que são oferecidos no país, e com chancelas públicas.

‘O advogado é peça-chave na formação da sociedade atual e no seu regular funcionamento, pois dele depende de vivermos uma sociedade justa, plural e democrática’. Colhi esta citação do estudo: ‘A advocacia como atividade e o papel do advogado como negociador’, elaborado por Fernanda Holanda de Vasconcelos Brandão, porque é assim que também vejo este valoroso profissional.

Quero compartilhar que há informações de que cursos profissionalizantes que preocupam especificamente a OAB são comuns em todas as regiões do Brasil e com vários nomes: Auxiliar de Advocacia, Técnico em Serviços Jurídicos e etc…. Sou bacharel em Direito e penso que o problema não está nas escolas oferecerem estes tipos de cursos técnicos,mas sim a forma com que muitos estabelecimentos vendem estes cursos, induzindo o aluno e a sociedade em geral, que contrata os serviços dos profissionais com a referida formação, ao erro na interpretação das suas competências. A maioria das escolas diz que ao se formar a atuação é abrangente, em escritórios de advocacia, de auditoria, recursos humanos magistratura, cartórios de serviços de registro e notariais, promotoria, consultoria, assessoria jurídicas, departamentos jurídicos empresariais, dentre outros. Tem muitas escolas sérias e com chancela respeitável oferecendo cursos desta natureza.

Para se ter uma ideia do que estou falando, no próprio Catálogo Nacional de Cursos do Pronatec, que são utilizados em escolas profissionalizantes, consta no eixo tecnológico: Gestão e Negócios, o curso técnico em Serviços Jurídicos, de oitocentas horas, e consta na ementa: Executa serviços de suporte e apoio técnico-administrativo a escritórios de advocacia, de auditoria jurídica, recursos humanos e departamentos administrativos, bem como cumpre as determinações legais atribuídas a cartórios judiciais e extrajudiciais, executando procedimentos e registros cabíveis. É responsável pelo gerenciamento e pelo arquivo de processos e de documentos técnicos, e prestação de atendimento ao público.

Escolas Técnicas Estaduais em São Paulo- Etecs, em mais de 30 municípios oferecem o curso ‘Técnico em Serviços Jurídicos’, que possibilitam ao aluno, ao concluírem os estudos, até mesmo a competência de ‘interpretar diferentes tipos de ações judiciais e recursos, e interpretar legislação e determinações judiciais relativas a processo civil e a processo penal, de acordo com sua natureza, finalidade e exequibilidade, a fim de executar as determinações judiciais’. Tem inclusive uma escola centenária, Etec ‘Getúlio Vargas’,da capital paulista, que oferece curso no gênero.

Creio que o presidente da OAB/MT, Maurício Aude terá uma grande batalha pela frente para neutralizar a ação do curso em questão. Pra finalizar, observando a Lei 8096/94- Estatuto do Advogado, pergunto: Por que foi permitido a proliferação de cursos em todo o país, com habilitação em atividades consideradas privativas para aos advogados, a exemplo de assessoria e consultoria jurídicas?

Pedro Nadaf é presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/ Senac-MT

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