A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso – FACMAT informa que, em virtude da Lei n.º 7.879, de 27 de dezembro de 2002, o dia 20 de novembro é feriado estadual, em celebração ao Dia da Consciência Negra.
Neste feriado fica autorizado o trabalho conforme permitido em Lei Federal nº 11.603/2007 e autorização da Lei Municipal nº 5.165 de 2008, desde que sejam respeitadas as seguintes regras estipuladas na convenção coletiva:
– “A remuneração do dia de trabalho dos empregados envolvidos nos feriados será em dobro, incluída as comissões de vendas (a serem calculadas pela média mensal),acrescida da concessão de folga compensatória a ser concedida dentro do prazo de até 30 dias após o feriado trabalhado, conforme escala elaborada e divulgada até 7 dias corridos após o feriado”.
– ”No interesse do empregado e empregador de um mesmo segmento empresarial participante desta convenção, a concessão da folga compensatória acima referida poderá ser negociada e concedida em outro dia deste exercício, bastando que se faça um Acordo formalizado entre os interessados e oficializado junto ao Sindicato Laboral”.
Atenciosamente,
Jonas Alves de Souza
Presidente