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Empresas devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal até dia 30 de setembro

A partir de 2015 uma nova atribuição de registros contábeis se tornou obrigatória na vida das empresas de todo o país: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O prazo para a entrega deste documento, que deve ser enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), termina no dia 30 de setembro.     

As pessoas jurídicas que precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal são aquelas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Órgãos públicos, empresas tributadas pelo Simples Nacional, autarquias, pessoas jurídicas inativas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, que não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), estão isentas do envio da Escrituração Contábil Fiscal.

O presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), Jonas Alves, alerta sobre a importância de realizar a entrega da ECF dentro do prazo, sob pena de prestação de esclarecimentos à Receita Federal e pagamento de multas. As empresas que ainda não possuem a Certificação Digital, identidade eletrônica que carrega, dentro de si, os dados de identificação da empresa, pessoa ou site que representa, podem adquiri-la, em Cuiabá, na sede da Associação Comercial e Empresarial de Cuiabá (ACC), localizada no Palácio do Comércio, na rua Galdino Pimentel, nº 14, 2ª sobreloja, centro. Para quem não mora em Cuiabá, a aquisição pode ser feita nas Associações Comerciais e Empresariais das cidades de Aripuanã, Cáceres, Canarana, Colíder, Lucas do Rio Verde, Peixoto de Azevedo, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.

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