Por meio da resolução CGSN 122/2015, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, foi estabelecida a obrigatoriedade da Certificação Digital para empresas optantes pelo Simples Nacional. O Certificado Digital é uma tecnologia que oferece sigilo, agilidade e validade jurídica em transações eletrônicas.
De acordo com a resolução, ficou definido que a Certificação Digital poderá ser exigida para entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP ou para a entrega eletrônica do eSocial (ferramenta usada para unificar o envio de informações pelo empregador doméstico em relação aos seus empregados), dentro do seguinte calendário:
– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A partir de 1º de janeiro de 2016 a Certificação Digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, com informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
Algumas profissões como guarda-costas, segurança independente e vigilante independente foram liberadas da exigência de Certificação Digital por terem sido autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI).
Os empresários do estado de Mato Grosso que ainda não se adequaram às regras da utilização da Certificação Digital podem regularizar a situação de suas empresas adquirindo o Certificado Digital na Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso – FACMAT, que possui uma parceria com a Certisign, empresa que oferece todas as modalidades de certificação digital.
Empresas associadas das Associações Comerciais filiadas à FACMAT obtêm descontos na aquisição do Certificado. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3317-1628 e 3317-1640.
Para o presidente da FACMAT, Jonas Alves, esta resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional é de extrema importância, pois atribui segurança digital e validade jurídica em documentos assinados eletronicamente, além de facilitar o trabalho, pois proporciona mais conforto às pessoas e empresas em suas atividades profissionais.
Fonte: Assessoria de Imprensa da ACC / FACMAT