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Exigência inconstitucional para enquadramento à carga de ICMS é derrubada após tratativas da FACMAT

Na última sexta-feira, 10 de abril, a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso recebeu o Ofício N°0296/GSF-SEFAZ-MT em resposta a solicitação encaminhada ao Secretário de Estado de Fazenda, Paulo Roberto Brustolin, e ao Secretario de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), Seneri Kernbeis Paludo, a respeito da exigência de associação prevista no decreto 2.652/2014.

Tendo em vista os impactos e a inadmissível exigência para que os contribuintes do segmento de materiais para construção no Estado fossem “obrigados” a ser filiados a uma determinada entidade para poder se enquadrar na carga de ICMS atribuída ao setor, a FACMAT buscou junto ao Governo do Estado e a Assembleia Legislativa as devidas correções na legislação ora existente.

Como resultado inicialmente alcançado, por meio do Ofício N°0296/GSF-SEFAZ-MT em resposta a solicitação da entidade, há providencias em andamento na legislação onde mudanças afastarão tais anomalias, que já não é mais vigente.

Com tal irregularidade sanada, a FACMAT alerta ainda as empresas do segmento de materiais para construção que estão com processos pendentes e ainda não se credenciaram junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sedec, para enquadramento através do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, que a data limite é a próxima sexta-feira, dia 17 de abril, para protocolizar os seus pedidos de credenciamento.

Clique aqui para ler o ofício

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