As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Simples Nacional terão até o próximo dia 30 para fazer o pedido. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% o imposto .
O Simples Nacional ou Supersimples é destinado ao micro e pequeno empresário que fatura até R$ 3,6 milhões por ano. Este ano, uma mudança nas regras estendeu o benefício para 142 categorias, como engenheiros, médicos, advogados, odontólogos, jornalistas, corretores, arquitetos, veterinários, psicólogos, profissionais de terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.
A data de 30 de janeiro é destinada às empresas que já estão em atividade. Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
A adesão deve ser feita no portal do Simples Nacional. Durante o período da opção, é possível fazer a regularização de eventuais pendências que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Também é permitido o cancelamento da solicitação.
Como fazer a adesão ao Simples
Desde o dia 2 de janeiro as MPEs já podem optar pela entrada no Simples Nacional. Entretanto, é preciso observar regras e fazer cálculos antes de optar pelo modelo tributário. Para fins de tributação, a inclusão no Simples será retroativa ao dia 2/1. As empresas já inseridas no Simples não precisam fazer a nova opção e apenas saem do regime quando solicitam a exclusão ou quando ultrapassam os R$ 3,6 milhões de faturamento anual, sendo desenquadradas do Simples.
Adesão
Para fazer a adesão, o interessado deverá entrar no portal do Simples no site da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). O prazo para a solicitação é de 30 dias, contados a partir do último deferimento de inscrição. Para se inscrever, as empresas deverão ter, além da inscrição do CNPJ, inscrição Estadual e Municipal. A inscrição municipal é sempre exigível, a estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas a cobrança de ICMS.
Se aceita, a opção vale a partir da data de abertura do CNPJ. O contribuinte que estiver com pendências que impeçam o ingresso ao Simples Nacional deve regularizá-las até o vencimento do prazo.
Durante o andamento da solicitação é permitido o cancelamento da opção ao Simples, se o pedido ainda não tiver sido aceito. Empresas em início de atividade não poderão pedir cancelamento da adesão.
Já empresas que já se encontram em atividade, e estão na lista das as 142 novas categorias que poderão aderir ao Simples por conta da Lei 147/14, a opção apenas poderá ocorrer no prazo estabelecido (de 2/1 a 30/1/2015).
Resultado da Solicitação da Opção
A solicitação da opção poderá ser deferida ou não. A análise é feita por União (Receita), Estados e Municípios. Para isso, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e fiscais, incluindo débitos com os entes federados.
Para as empresas já em atividade serão realizados processos parciais nos dia 9, 16 e 23 de janeiro, com o intuito de deferir as solicitações que inicialmente apresentavam pendências. O resultado final será divulgado no dia 13 de fevereiro.
O resultado da solicitação de opção para empresas em início atividade acontecerá da seguinte maneira:
Dia 6 (opção realizada entre os dias 20 e 31 do mês anterior)
Dia 16 (opção realizada entre os dias 1° e 9 do mesmo mês)
Dia 26 (opção realizada entre os dias 10 e 19 do mesmo mês)
O contribuinte tem a opção de receber o resultado no celular, por meio de SMS. O serviço pode ser ativado no portal do Simples (Simples –> Serviços -> Opção -> Notificações SMS do Simples. O serviço é gratuito.
Indeferimento
Quando a opção pelo Simples não é aceita, será expedido termo de indeferimento pelo ente federado responsável pela decisão. Caso mais entes não aceitem a solicitação de opção, todas as informações referentes à recusa deverão ser disponibilizadas pelos órgãos competentes. O termo emitido pela Receita Federal/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estará disponível no portal do Simples.
Caso o contribuinte queira contestar a decisão, a opção indeferida deverá ser protocolada na administração tributária (Receita, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram registradas irregularidades ao ingresso no Simples.
Cálculos dos tributos e declaração
A empresa que optar pelo Simples deverá efetuar o cálculo dos tributos e enviar, mensalmente, as apurações por meio do PGDAS-D, disponível no portal do Simples. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
Informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas por meio da Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), até 31 de março do ano subsequente a geração de tributos previstos no Simples.
Simples
O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.
Fontes: economia.ig.com.br – afif.com.br