Um ano depois da sanção da lei do imposto na nota, ainda são poucos os consumidores que sabem da existência da obrigação dos estabelecimentos comerciais de informar em suas notas fiscais o valor dos tributos embutidos nos produtos. Menos de 2 milhões de estabelecimentos baixaram o programa gratuito e nem mesmo a totalidade das grandes redes passaram a adotar a medida. Porém, a partir do próximo dia 9, quem descumprir a norma poderá ser penalizado com multa, que pode variar de R$ 494 a R$ 7,4 milhões.
“Os empresários, principalmente pequenos e médios, têm dificuldade de entender como adotar a medida”, diz a assessora jurídica da Fecomércio-SP, Ana Paula Locoselli.
Uma das maiores dúvidas é sobre a forma como a informação deve ser apresentada, já que a lei permite oferecê-la tanto nos cupons fiscais, quanto em painel colocado em local visível ou em outro meio eletrônico ou impresso. Quando o detalhamento estiver na notaTuesday, June 03, 2014 fiscal, o dono da loja não é obrigado a informar o valor do imposto por produto, mas sim o valor aproximado do total da compra feita.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promove audiência pública, na próxima quinta-feira, para discutir a regulamentação e adequação da Lei 12.741/12, que trata da obrigatoriedade da discriminação dos tributos incidentes na nota fiscal de venda de produtos e serviços ao consumidor.
Por força de tal exigência, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a operação de venda, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e os tributos vinculados à importação, passam a ter que figurar obrigatoriamente na nota fiscal ou documento equivalente, fornecidas em meio impresso, painel afixado em local visível ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado ao consumidor, sob pena da aplicação das sanções administrativas cabíveis, já previstas no CDC.
Fonte: Agência Cãmara