Se você se aposentou e continua trabalhando, mas considera injusta a aposentadoria que recebe, preste atenção às discussões sobre as situações previstas em relação à desaposentação. Isso mesmo, o termo é estranho mas é de interesse daqueles que estão no mercado de trabalho após a aposentadoria e que querem recorrer à possibilidade do recálculo dos benefícios recebidos, sem prejudicar o que já conquistou. Ou seja, recorre ao direito de renunciar a aposentadoria.
A última notícia que tenho sobre o assunto é de que no dia 29 de outubro ministros do Supremo Tribunal Federal-STF voltarão a discutir sobre o tema e irão reconhecer ou não se aqueles que já se aposentaram e continuaram trabalhando após a concessão do benefício têm o direito ou não de incluir as contribuições pagas obrigatoriamente ao INSS.
Hoje se tem várias decisões favoráveis em relação à tese da desaposentação, via Tribunal Regional Federal e até do Superior Tribunal de Justiça-STJ, determinando a implantação de um novo benefício mais vantajoso para quem entrou com pedido de renúncia, incluindo-se apelação cível que reconhece que não deve ser devolvido na renúncia os valores que já foram recebidos na aposentadoria anterior, além do ajuste, as diferenças das prestações pagas anteriormente, que deverão ser compensadas.
Vários processos, entretanto, tramitam sobre desaposentação via Judiciário, com diferenças em reajustes que já chegam a 24%. Isso dependendo do fator previdenciário à época da concessão do primeiro benefício. Os critérios se somariam às contribuições posteriores à liberação da aposentadoria para revisão, e inclui a idade que se aposentou.
Há vários exemplos neste sentido. Um deles refere-se a uma pessoa que se aposentou em 2006, aos 55 anos de idade, após 35 anos de contribuição, e passou a receber R$ 1 mil à época, e em 2013 passou a ganhar R$ 1.149,92. O beneficiário, entretanto, manteve a contribuição para a Previdência nas mesmas condições de antes da aposentadoria, por este fato teria direito a um benefício corrigido de R$1.890,42. Essa conta considera a idade de 63 anos e o fator previdenciário de 1,2116. A renúncia a aposentadoria, toma por base as contribuições vertidas quando o aposentado continua a trabalhar. Ou seja, computa-se os anos que continua contribuindo mesmo sendo aposentado.
Você quer desaposentar? Se quer, é preciso saber que hoje já existem 123 milhões de ações recorrendo-se ao direito de renunciar em condições mais favoráveis, a aposentadoria inicial. Precisa saber também que há uma inquietação no STF em relação a desaposentação devido ao impacto financeiro ao INSS, na ordem de R$ 70 bilhões, nos próximos 20 anos, O assunto, entretanto, está exigindo muito debate, pois é a constitucionalidade que está em questão. Acompanhe atentamente.
Pedro Nadaf, é secretário-chefe da Casa Civil e Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso-Fecomércio/Sesc e Senac