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EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Contribuição deve ser recolhida até o dia 20

O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem até o dia 20 de janeiro para pagar a última parcela da contribuição, referente a dezembro de 2014. Sem a quitação, o empreendedor fica impedido de fazer a Declaração Anual de Rendimentos, cujo prazo começou este mês e termina em maio. Gerente da Unidade de Atendimento do Sebrae Mato Grosso, Elson Tenório alerta que se o microempreendedor não fizer a declaração fica impossibilitado, por exemplo, de acessar financiamento e precisará pagar uma multa para regularizar a situação.

O valor de aproximadamente R$ 30 é relativamente baixo, ressalta ele, mas a declaração não tem custo e pode ser feita diretamente no Portal do Empreendedor ou no Sebrae. Não é necessária a apresentação de documentos. Bastam as anotações do rendimento, mês a mês de 2014, que não pode ultrapassar R$ 60 mil/anual. Os valores omitidos nas vendas via cartão de crédito, por exemplo, podem gerar desenquadramento do MEI e cobrança posterior ao empreendedor (do imposto sobre o valor) que superou o faturamento limite.

Cadastrada no MEI desde 2010 como artesã, Sandra Valias Carvalho está separando as notas emitidas no ano passado para fazer a declaração ainda em janeiro. “A declaração sempre foi simples e fácil. Não sou muito internauta, mas consigo fazer numa boa”, brinca ela que, após 4 anos de contribuição como MEI, pretende pedir a aposentadoria em junho. A artesã completa 60 anos de idade em 2015 e vai somar no cálculo de aposentadoria o tempo em que já trabalhou com carteira assinada.

De acordo com o cruzamento de dados da Receita Federal e da Junta Comercial, cerca de 20% dos MEIs cadastrados desde 2009 estão fora da atividade. “No começo a pessoa abria pensando na questão no INSS, mas esquecia que precisava contribuir até 15 anos, mês a mês. Se não tem atividade empresarial, não compensa. Entre 2009 a 2011, teve muito disso”, destaca o gerente, citando outras situações como os empreendedores que desistem da atividade porque ela não deu certo ou conseguiram emprego. Em todos os casos, o Sebrae orienta que o microempreendedor faça o encerramento formal da atividade no Portal. O processo é simples e pode ser feito mesmo que a pessoa tenha taxas atrasadas a pagar. “Ela continua com a dívida como pessoa física e para de ser gerado boleto de pagamento”.

O gerente do Sebrae explica que o microempreendedor está no Super Simples numa condição favorável. Paga uma taxa mensal de R$ 36,50 e mais R$ 5 se for prestador de serviço ou R$ 1 se atuar no comércio. Neste último segmento, Tenório frisa que o MEI precisa ficar atento quando for comprar fora do Estado porque terá que pagar a diferença de alíquota do ICMS. “Esse é o maior problema que temos atendido. É comum alguns comércios como confecções e bijuterias comprarem fora e depois descobrirem a dívida, que já está alta na Sefaz. O que acontece muita vezes é que o MEI não sabe e não paga essa receita na Secretaria de Fazenda”.

Fonte: Jornal A Gazeta

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