CIRCULAR FACMAT Nº 009/2014 – PRE
26 de fevereiro de 2014.
Senhor (a) Presidente,
Recebemos informações da SUAC – Superintendência de Atendimento ao Contribuinte da SEFAZ/MT, de que no ano passado emitiram aproximadamente 11 mil notificações de multa pela omissão de informações na GIA ou EFD (conforme a obrigatoriedade). Basicamente, são omissões de NF de venda, ou seja, empresas ou produtores rurais emitiram NF de venda e esta não foi informada na GIA ou na EFD.
A multa aplicada é de 5 UPF (R$ 527,05) por período em que foi detectada a omissão, podendo chegar a R$ 6.324,60 por ano. Em inicio de março a SEFAZ inicia os trabalhos de verificação de consistência nas GIA e EFD. No que tange às informações já entregues, podem ser retificadas, sejam de GIA ou EFD.
Desta forma, solicitam que empresários e contadores (um depende da contribuição do outro), para que as informações sejam entregues de forma correta, evitando a lavratura de multas.
Certos de vossa colaboração na divulgação, agradecemos.
Atenciosamente,
Jonas Alves de Souza
Presidente, em exercício.