Início » Imprensa » Notícias » LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: ACES PROTOCOLA OFÍCIO E COBRA PODER EXECUTIVO SOBRE POSSÍVEL COBRANÇA INDEVIDA DA TAXA DE ALVARÁ

LEI DA LIBERDADE ECONÔMICA: ACES PROTOCOLA OFÍCIO E COBRA PODER EXECUTIVO SOBRE POSSÍVEL COBRANÇA INDEVIDA DA TAXA DE ALVARÁ

A ACES (Associação Comercial e Empresarial de Sinop) protocolou na manhã de hoje (25), na prefeitura de Sinop, um ofício solicitando que seja averiguada a efetiva legalidade da cobrança da taxa de alvará Municipal, que está sendo encaminhada às empresas que atuam em atividades consideradas de baixo risco. “Precisamos iniciar essa discussão, o empresário não pode ser onerado indevidamente tendo uma lei federal que o protege”, afirma Emersom Teixeira “Catatau”, diretor ACES.
No ofício, entregue em mãos para o secretário de Finanças do Município, Joselito Backes, a entidade esclarece que no artigo 3º, inciso I, da lei federal de nº 13.874/2019, está estabelecido que as empresas que atuam em atividades consideradas de baixo risco possuem liberdade econômica e não há a necessidade de qualquer ato público de liberação por parte do Poder Público para o funcionamento.
Em Sinop, a maioria das micro e pequenas empresas, sendo comércios e serviços, se enquadram nesses requisitos legais previstos na lei de liberdade econômica. “Já recebemos informação de que há empresas que estão nas atividade de baixo risco que receberam essa cobrança e isso é uma possível afronta ao texto da lei Federal por parte do Poder Executivo Municipal”, ressalta Catatau.
A entidade ainda solicita no ofício que seja iniciada a discussão para que haja esclarecimento acerca do tema.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Mais